A caipirinha é feita no copo em que será servida. O limão, geralmente o tahiti, é cortado em gomos, com ou sem a parte branca do centro, e amassado com açúcar até soltar o suco. Depois entram a cachaça, o destilado de cana-de-açúcar, e bastante gelo, em cubos ou picado. Mexe-se e serve-se sem coar, com os pedaços de limão no fundo. O resultado é ácido, doce e forte ao mesmo tempo, e cada bar e cada casa tem seu ponto: mais ou menos açúcar, limão com ou sem casca branca, gelo inteiro ou moído.
Poucas bebidas têm definição em lei. O regulamento federal de bebidas, aprovado pelo Decreto 12.709, de 31 de outubro de 2025, diz no artigo 74 que caipirinha é a bebida típica da República Federativa do Brasil, com graduação alcoólica de 15% a 36% em volume, elaborada com cachaça, limão e açúcar. O texto trata da caipirinha industrializada, vendida pronta em garrafa, mas repete uma definição que já estava nos regulamentos anteriores, de 2003 e de 2009.
A origem não tem documento. As versões mais repetidas a situam no interior de São Paulo, no começo do século 20, ora como bebida de fazenda, ora como remédio caseiro feito com limão, alho e mel, que teria perdido o alho e ganhado açúcar e gelo. Nenhuma delas está comprovada. O nome é diminutivo de caipira, palavra usada para o morador do campo.
Do litoral ao interior, a caipirinha está no cardápio de bares, quiosques de praia, restaurantes e festas de família. A mesma técnica serve para outras frutas, como maracujá, morango, kiwi ou caju, e para outros destilados: com vodca, a bebida costuma ser chamada de caipiroska, e com saquê, de sakerinha. Pela definição do regulamento, porém, caipirinha é só a de cachaça com limão. É uma bebida forte, que se toma devagar, de preferência com comida.